Plano de SaúdeBRASIL
Análise editorial • Atualizada em 12/10/2026

GEAP: autogestão, elegibilidade, contribuição e regras dos planos

A GEAP é uma autogestão voltada a servidores, empregados e familiares vinculados a órgãos conveniados. O acesso depende do convênio, e não é venda aberta para qualquer visitante. Há produtos nacionais e regionais; a contribuição integral e o custo líquido após subsídio do órgão são grandezas diferentes.

Abrangência resumida: Nacionais/regionais conforme plano

Contratação: Autogestão com vínculo elegível

Referência de mensalidade: ≈ R$ 211–R$ 441 por pessoa/mês. 19–23 anos • convênio Câmara • contribuição integral • somente elegíveis. Referência: 2026-04-09. Confirmar proposta e despesas por uso. Ver condições e fontes

Produtos e condições documentadas

Exemplos do portfólio consultado. Nome comercial, operadora jurídica e registro do produto devem ser confirmados na proposta. CP significa coparticipação; enfermaria é acomodação coletiva e apartamento é privativo.

GEAP Saúde II

Registro ANS do produto: 458.004/08-4

Contratação
Coletivo empresarial por convênio de autogestão; elegibilidade específica
Abrangência
Nacional
Acomodação
Apartamento na ficha atual; conferir contrato
Coparticipação
Sim; tabela própria por procedimento
Reembolso
Nas hipóteses e condições do regulamento
Condição da referência
Tabela do convênio, idade e subsídio; exemplo Câmara/2026
Fonte do produto ↗

GEAP Basic I SP

Registro ANS do produto: 491.008/22-7

Contratação
Vínculo a convênio que ofereça o produto
Abrangência
Grupo de municípios de São Paulo conforme ficha/regulamento
Acomodação
Enfermaria no instrumento consultado
Coparticipação
Sim conforme produto
Reembolso
Conforme garantia de atendimento e regulamento
Condição da referência
Exemplo primário específico do Convênio Câmara 001/2026
Fonte do produto ↗

GEAP Família

Registro ANS do produto: 434.233/00-0

Contratação
Grupo familiar elegível de titular conforme convênio
Abrangência
Nacional no produto consultado
Acomodação
Apartamento
Coparticipação
Sim
Reembolso
Conforme regulamento
Condição da referência
Não equiparar contribuição de familiar à de dependente subsidiado
Fonte do produto ↗

Valores de referência por pessoa

Estas faixas reproduzem exemplos publicados para os perfis abaixo. Servem para dimensionar o orçamento; idade, município, número de vidas, rede e despesas por uso mudam o custo. Os extremos podem corresponder a categorias diferentes.

Tabela primária de convênio específico

R$ 210,61 a R$ 440,63 por pessoa/mês

Perfil: 19–23 anos; contribuição integral; Basic I SP regional/enfermaria a Saúde II nacional/apartamento; Convênio Câmara 001/2026

Data da referência: 2026-04-09

Contribuição antes de subsídio; despesas de coparticipação não incluídas; não usar para outros convênios.

Consultar tabela ou anúncio de origem ↗
Tabela primária de convênio específico

R$ 320,31 a R$ 670,14 por pessoa/mês

Perfil: 34–38 anos; contribuição integral; Basic I SP regional/enfermaria a Saúde II nacional/apartamento; Convênio Câmara 001/2026

Data da referência: 2026-04-09

Contribuição integral do instrumento; sujeito a alterações posteriores.

Consultar tabela ou anúncio de origem ↗
Tabela primária de convênio específico

R$ 789,03 a R$ 1.650,78 por pessoa/mês

Perfil: 54–58 anos; contribuição integral; Basic I SP regional/enfermaria a Saúde II nacional/apartamento; Convênio Câmara 001/2026

Data da referência: 2026-04-09

Produtos de cobertura e acomodação diferentes; confirmar elegibilidade.

Consultar tabela ou anúncio de origem ↗
Tabela primária de convênio específico

R$ 1.098,80 a R$ 2.298,87 por pessoa/mês

Perfil: 59+ anos; contribuição integral; Basic I SP regional/enfermaria a Saúde II nacional/apartamento; Convênio Câmara 001/2026

Data da referência: 2026-04-09

Não é faixa geral de todos os planos GEAP; custo líquido depende do subsídio.

Consultar tabela ou anúncio de origem ↗

Valor anunciado não é proposta de contratação. Fontes de corretoras estão identificadas como secundárias. Promoções ou tabelas históricas exigem reconfirmação; coparticipações, taxas e reajustes não estão incluídos, salvo indicação expressa.

Entender como comparar as faixas de preço →

Quem pode aderir e por que o vínculo vem primeiro

A página oficial orienta verificar o convênio firmado pelo órgão com a GEAP e confirmar a elegibilidade com o RH. No Convênio com a União, há servidores ativos e aposentados, categorias específicas de militares e pensionistas sob condições próprias. Dependentes e grupo familiar têm regras diferentes. Cônjuge, companheiro, filhos estudantes, pais ou parentes não são aceitos de modo idêntico em todos os convênios.

A condição de familiar não implica o mesmo subsídio, o mesmo limite de cobrança ou a mesma possibilidade de permanência do titular. Antes de comparar mensalidades, identifique órgão, convênio, situação funcional, parentesco e produto disponível. No portal comparador, selecionar GEAP deve significar interesse em informação e verificação de elegibilidade; não uma promessa de proposta comercial aberta por qualquer corretor.

Planos nacionais e regionais: não confundir a família

Entre os produtos nacionais estão Referência, Essencial, Clássico, Saúde II e Família, com segmentação, acomodação e inclusão de odontologia distintas. Saúde II é descrito como ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e odontologia, com coparticipação e apartamento na apresentação atual. O produto tem registro ANS 458.004/08-4. A palavra “Essencial” da GEAP não identifica a mesma rede ou regra de uma linha com esse nome em outra operadora.

Basic I, Basic II, Class II e Para Você podem ser regionais, com estado ou grupo de municípios próprios. Basic I SP, por exemplo, publica uma lista específica de cidades; não é cobertura de todos os municípios paulistas por presunção. Acomodação, odontologia e coparticipação variam. A página de regulamentos permite escolher o documento da unidade federativa e do plano, uma etapa indispensável para uma comparação fiel.

Rede ampliada em 2026 e utilização real

A GEAP informa ampliação por compartilhamento de rede para beneficiários de produtos nacionais residentes em Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A página diz que mensalidade, coparticipação e carências não mudam por esse benefício, e orienta usar a carteirinha específica disponibilizada no app.

A ampliação não significa que todo plano regional ganhou cobertura nacional. O portal pede confirmação de prestador e explica que procedimentos podem depender da operadora parceira para autorização. Para quem possui cartão da rede parceira, a orientação permite utilização da rede habilitada em âmbito nacional. Isso não autoriza extrapolar para todos os beneficiários ou todos os prestadores das marcas parceiras. Compare hospital, especialidade e município necessários ao seu plano.

Coparticipação: custo por evento e limites de cobrança

Na ficha Saúde II e no regulamento, consultas, exames simples e terapias simples têm percentual de 30%, limitado a R$ 40 por item; exames e terapias especiais têm teto de R$ 150. Internação em enfermaria/UTI é apresentada com R$ 200 por evento e apartamento/UTI com R$ 400. As regras especiais de internação psiquiátrica distinguem os primeiros 30 dias e períodos posteriores. Não se deve aplicar essa tabela a todo produto GEAP.

A página também diferencia a forma de cobrança: titular/dependentes podem ter limite mensal relacionado à remuneração bruta conforme convênio, e o grupo familiar tem limite descrito em relação à contribuição. Limitar a cobrança mensal não necessariamente elimina saldo acumulado. Peça extrato e simulação para sessões recorrentes e esclareça como o saldo é parcelado. Subsídio do órgão à mensalidade não implica isenção de despesas por uso.

Carências, recém-nascido e mudança de plano

Saúde II e Família publicam, no desenho consultado, 24 horas para urgência/emergência, 90 dias para demais procedimentos e 270 dias para parto a termo. Produtos como Basic I e Para Você têm tabelas diferentes. Isenções podem depender de ingresso em novo convênio, início do exercício funcional, nascimento ou adoção e prazo de inscrição. É necessário verificar o regulamento exato: prazos de um produto não são regra universal GEAP.

O material Para Você explica migração sem nova carência em certas passagens para cobertura/acomodação iguais ou inferiores, observadas condições financeiras. Reingresso pode exigir novo período. Upgrade pode ter prazos para novos benefícios; a análise deve observar a regulamentação vigente para urgência e continuidade de assistência. Não cancelamos ou orientamos cancelar um plano anterior sem confirmar elegibilidade, aceitação, início do novo vínculo e eventual portabilidade.

Reembolso: garantia de atendimento e documentação

As normas de reembolso da GEAP não apresentam uma promessa genérica de livre escolha para qualquer atendimento particular. O deferimento depende do regulamento e da análise do caso, incluindo hipóteses de indisponibilidade de rede e garantia de atendimento. O valor máximo descrito não supera a nota fiscal ou recibo; isso não significa aprovação automática de toda despesa paga. Antes de assumir gasto fora da rede, registre a tentativa de acesso e solicite orientação formal.

Para os produtos listados no documento, a solicitação de despesas ambulatoriais, odontológicas e hospitalares pode ser feita em até 12 meses após o atendimento. A análise é descrita em até 30 dias corridos após documentação completa, e a revisão do indeferimento tem prazo próprio. Há tabela de coparticipação também relacionada ao reembolso. Guarde relatório, comprovante e protocolo; esses pontos permitem distinguir indenização excepcional de contratação de livre escolha.

Valores por pessoa: contribuição integral não é custo líquido

O convênio público da Câmara dos Deputados com a GEAP, assinado em abril de 2026, apresenta contribuições integrais por idade e produto. Usamos abaixo exemplos de Basic I SP e Saúde II para demonstrar a diferença entre opção regional em enfermaria e nacional em apartamento. Eles pertencem a esse instrumento, voltado a categorias específicas de servidores comissionados e seus vínculos familiares. Não representam tarifa universal da autogestão.

O custo pessoal pode ser diferente após participação financeira ou ressarcimento do patrocinador, e podem existir alterações posteriores na tabela. Compare contribuição integral, eventual subsídio, taxa e coparticipação em colunas separadas. Um valor líquido subsidiado não deve ser comparado com o preço integral de uma operadora comercial sem explicar a diferença. A confirmação pelo RH e pela GEAP é necessária para qualquer outro convênio, inclusive o da União.

Reajuste, perda de vínculo e cancelamento

As resoluções CONAD de 2025 e 2026 tratam reajustes e tabelas de diferentes órgãos de forma específica. A resolução 913/2025 refere-se ao Convênio 001/2024 com a União, enquanto outros atos tratam patrocinadores distintos. Não há um único percentual de 2026 publicável como reajuste de qualquer GEAP. A data-base, plano e convênio precisam acompanhar o índice utilizado para simular o custo futuro.

O regulamento Saúde II contempla, em situações específicas de perda de vínculo sem justa causa, manutenção com pagamento integral e opção formal dentro do prazo indicado. Essa possibilidade é condicionada; não garante permanência automática ou subsídio do órgão. Exclusão individual, perda da condição de dependente e encerramento de convênio são eventos distintos. Obtenha informação escrita sobre comunicação, prazo de opção, dívida de coparticipação, manutenção e portabilidade antes de decidir a saída.

Prós e pontos de atenção

Análise editorial das características documentadas, sem nota clínica ou avaliação de satisfação.

Vantagens potenciais

  • Produtos nacionais e regionais oferecem escolhas para diferentes necessidades de elegíveis.
  • Regulamentos e tabelas de coparticipação estão publicados por produto.
  • Convênios públicos podem permitir consultar contribuição integral com contexto.
  • Rede compartilhada amplia opções para beneficiários nacionais elegíveis na iniciativa.

Limites e possíveis desvantagens

  • Não é alternativa aberta ao público em geral sem vínculo.
  • Contribuição e subsídio variam com convênio, produto e situação funcional.
  • Limite de cobrança mensal não deve ser tratado como perdão de saldo de coparticipação.
  • Rede regional ou nacional precisa ser verificada por produto, sem ampliar cobertura pela marca.

O que pedir antes de contratar

  1. Identificar órgão, número do convênio e categoria de titular/dependente/grupo familiar.
  2. Confirmar produto e município de atendimento antes de comparar preço.
  3. Separar contribuição integral e valor líquido após subsídio.
  4. Pedir tabela de coparticipação, saldo e limite mensal aplicável ao vínculo.
  5. Ler regulamento específico e prazos de entrada, carência e CPT.
  6. Verificar manutenção após perda de vínculo, exclusão e portabilidade junto ao RH.

Limitações e informações a reconfirmar

  • Exemplos financeiros do convênio Câmara 001/2026 não confirmam a tabela atual de outros órgãos.
  • Regulamento Saúde II disponível é edição de 2023 e deve ser confrontado com aditivos e convênio vigente.
  • Não houve validação de elegibilidade individual nem confirmação de oferta de todos os produtos em todos os convênios.

Rede, oferta e regras comerciais podem mudar. Esta análise não substitui o contrato individualizado nem garante atendimento em um prestador específico.

Biblioteca de fontes e documentos

13 referências consultadas em 12/10/2026. Minutas e manuais são exemplos documentais do produto e período indicado; documentos antigos não foram tratados como promessa de condição atual.

Marcas e logos pertencem aos seus titulares e identificam as empresas analisadas. O portal é independente; sua presença não indica parceria comercial.

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