Plano de SaúdeBRASIL
Fontes ANS • Revisão 12/10/2026

Como escolher um plano de saúde

Comece pelo município onde usará o plano, seus hospitais necessários e sua elegibilidade. Compare contratos equivalentes e confirme cada condição por escrito antes da contratação.

Individual, coletivo empresarial e coletivo por adesão

O individual ou familiar é contratado pela pessoa física. O coletivo empresarial depende do vínculo elegível com a empresa. O coletivo por adesão depende de vínculo com entidade profissional, classista ou setorial. MEI, parentesco, mínimo de vidas e documentos devem ser confirmados para o produto exato. Não trate um coletivo vendido a uma família como individual.

A ANS orienta verificar registro, modalidades, segmentação, rede e condições antes de contratar.

Carência e cobertura parcial temporária

Nos planos regulamentados, os limites gerais de carência são 24 horas para urgências/emergências, 180 dias para demais situações e 300 dias para parto a termo. Esses limites não significam que todo atendimento hospitalar fica integralmente liberado após 24 horas: segmentação e regras assistenciais durante carência precisam ser verificadas. Em coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários, há isenção quando o ingresso ocorre nos 30 dias legais; até 29 vidas pode haver carência. Há hipóteses próprias de isenção na adesão. Fonte: ANS — Carência, atualizada em 31/03/2026 ↗.

Doença ou lesão preexistente conhecida deve ser declarada no processo correto. CPT pode restringir, por até 24 meses, cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia ligados à condição declarada; não equivale a excluir indiscriminadamente todos os atendimentos. Fonte: ANS — Saiba antes de contratar ↗.

Reajustes

O teto anual autorizado para individuais/familiares no ciclo maio de 2026 a abril de 2027 é 5,11%. Não aplicar 6,06%, referente ao ciclo anterior, nem apresentar esse teto como limite de todos os contratos. Coletivos não estão sujeitos a teto anual definido pela ANS. Variação por faixa etária é questão separada e deve constar do contrato. Fonte: ANS — Nota de esclarecimento, 20/07/2026 ↗.

Nos coletivos pequenos, consultar publicação de agrupamento da operadora e ciclo aplicável. Não usar um percentual comercial de uma carteira como reajuste universal da marca. Exemplo documental: ASSIM informa 14,77% para determinados agrupamentos médico-hospitalares e 7,43% para ambulatoriais em maio/2026–abril/2027. São universos distintos. ASSIM — Reajuste ↗.

Portabilidade

Regras gerais incluem contrato ativo, adimplência, prazo mínimo e compatibilidade de preço; na primeira portabilidade, em regra dois anos, ou três após CPT; nas seguintes, em regra um ano, com exceções. É necessário atender à elegibilidade do contrato de destino. Não confundir portabilidade regulatória com desconto/redução comercial de carências. A operadora tem dez dias para analisar o requerimento; ANS não contrata nem intermedeia venda. Consultar situações especiais antes de cancelar o plano atual. ANS — Portabilidade, atualizada em 23/07/2026 ↗ e Cartilha oficial de maio/2025 ↗.

Coparticipação, cobertura e rede

Comparar mensalidade + despesas por uso, incluindo terapias recorrentes. Solicitar tabela por procedimento, percentual, limite por evento, teto mensal/anual se houver, cobrança em internação e exceções. Não presumir um teto de 40% universal. A segmentação assistencial, Rol, diretrizes de utilização e condições de cobertura devem ser checados. Cobertura nacional não significa acesso a qualquer hospital. Assistência de viagem ou urgência fora da área não transforma um plano regional em nacional. A rede de cada produto pode mudar e precisa ser consultada perto da contratação. ANS — orientação de contratação e rede ↗.

Qualidade e reclamações

IDSS varia de zero a um e avalia dimensões de desempenho da operadora. O relatório publicado em 2025 encontrado nesta pesquisa utiliza ano-base 2024; publicação e período avaliado são diferentes. Não inventar estrelas, notas por marca ou ranking composto. ANS — Relatório IDSS 2025, ano-base 2024 ↗.

IGR considera reclamações em relação ao número de beneficiários; comparar mesmo período, segmento e entidade. Quantidade absoluta favorece distorções por porte. TIR mede resolutividade da mediação, com atraso nos casos ainda abertos. Não tratá-los como avaliação individual de hospital ou satisfação universal. ANS — Dados e Índices de Reclamações ↗. Há atualização de listas de relacionamento referente ao segundo trimestre de 2026. ANS — publicação de 27/08/2026 ↗.

Comparar opções →